O Projeto de Lei (PL) 408/2026, do deputado Denninho Silva (União), estabelece normas gerais de segurança para a realização de atividades recreativas, esportivas e turísticas de salto em altura no Espírito Santo. A proposta inclui modalidades como bungee jump, rope jump e outras iniciativas envolvendo saltos de pontes, viadutos, plataformas elevadas e estruturas naturais ou artificiais.
Pelo texto, a realização dessas atividades dependerá de autorização, licença ou anuência prévia dos órgãos competentes, de acordo com o local, a modalidade e a estrutura utilizada. Em áreas públicas, deverão ser observadas também as normas relacionadas à segurança, proteção civil, trânsito, meio ambiente e ordenamento urbano. Já em propriedades privadas, o organizador deverá ter autorização do proprietário ou responsável pelo espaço.
Entre as exigências previstas para empresas, entidades, organizadores e responsáveis está a inscrição regular nos órgãos competentes e, quando necessário, a indicação de responsável técnico legalmente habilitado. A proposta também determina a contratação de seguro de acidentes pessoais para os participantes, a elaboração de plano de gerenciamento de riscos e resposta a emergências e a manutenção de equipe treinada em primeiros socorros durante as atividades.
Equipamentos e estruturas
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados adequados à modalidade e estar em boas condições de conservação. O projeto prevê ainda inspeções periódicas dos equipamentos, sistemas de ancoragem e estruturas, com registro formal, além de uma checagem de segurança antes de cada salto. Os participantes deverão ser informados previamente sobre os riscos da atividade, as restrições de participação e as medidas de segurança adotadas.
A proposta determina que as estruturas utilizadas sejam previamente vistoriadas por profissional habilitado, com emissão de laudo técnico. O documento deverá atestar, entre outros pontos, a capacidade estrutural da instalação ou do ponto de ancoragem, a compatibilidade da estrutura com a atividade, a adequação dos pontos de fixação e a existência de áreas seguras para preparação, salto, resgate e circulação.
Medidas de segurança
Antes da atividade, os participantes deverão receber informações sobre as características da modalidade, os riscos, os equipamentos, as condutas obrigatórias e os procedimentos de emergência. Também deverão ser comunicadas eventuais restrições relacionadas a saúde, idade, peso ou condição física. O texto prevê a assinatura de termo de ciência dos riscos, sem que isso exclua a responsabilidade dos organizadores por eventuais falhas de segurança. Para menores de 18 anos, será necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis.
O PL 408/2026 também determina a disponibilidade de equipe de resgate ou atendimento emergencial compatível com o porte e o grau de risco da atividade. O plano de emergência deverá prever, quando cabível, comunicação com serviços de emergência, rotas de evacuação, acesso para equipes de resgate, equipamentos de primeiros socorros, identificação de unidade de saúde de referência e procedimentos para suspensão imediata da atividade em situações de risco.
Entre as situações proibidas estão a participação de pessoas sob efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que comprometam a segurança; a realização de saltos em condições climáticas adversas que elevem significativamente o risco; e o uso de estruturas não autorizadas, interditadas, abandonadas, degradadas ou sem laudo técnico válido. Também ficam vedadas atividades sem seguro, equipe treinada, plano de gerenciamento de riscos ou autorização exigida pelos órgãos competentes.
Os organizadores deverão manter por pelo menos cinco anos registros das atividades, incluindo informações sobre participantes, data, horário e local, instrutores e responsáveis técnicos, equipamentos, inspeções, termos de ciência, seguro, laudos e autorizações. O projeto também prevê o registro de ocorrências, incidentes e acidentes e das providências adotadas em situações de emergência, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Em caso de descumprimento das regras, estão previstas penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição do local ou estrutura, cassação da autorização e impedimento temporário de obter nova autorização para a mesma atividade. A aplicação das sanções deverá considerar a gravidade da infração, o risco gerado, eventual vantagem obtida, a capacidade econômica do infrator, a reincidência e a existência de danos a participantes ou terceiros.
Motivações da proposta
Na justificativa da proposta, Denninho Silva afirma que atividades desse tipo possuem elevado potencial de risco e, por isso, demandam medidas específicas de prevenção. “Atividades dessa natureza (…) exigem controle rigoroso, autorização adequada, equipamentos certificados, equipe treinada, laudo técnico da estrutura, plano de gerenciamento de riscos, seguro para os participantes e protocolos claros de resposta a emergências”, destaca o deputado.
O parlamentar também menciona o caso de uma jovem de 21 anos que morreu durante uma atividade de rope jump em uma ponte, em Limeira (SP), como um dos motivos para a apresentação da proposta. Segundo a justificativa, o episódio levantou questionamentos sobre autorização, fiscalização, responsabilidade dos organizadores e cumprimento de procedimentos de segurança.
Denninho ressalta que o objetivo não é impedir a prática de esportes ou atividades de aventura, mas estabelecer condições para que sejam realizadas com maior segurança. “A proposta não tem o objetivo de proibir atividades esportivas, recreativas ou turísticas de aventura. Ao contrário, busca permitir que elas ocorram com responsabilidade, profissionalismo e segurança, protegendo participantes, trabalhadores, espectadores e terceiros”, afirma o autor da matéria.
O projeto ainda prevê que o Poder Público possa promover campanhas educativas e firmar parcerias com municípios, órgãos de segurança pública, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, entidades técnicas, associações esportivas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para ações de fiscalização, capacitação e prevenção de acidentes. A regulamentação poderá definir critérios técnicos, órgãos responsáveis, níveis de risco, periodicidade de inspeções e valores das multas.
Tramitação
A proposta está em análise na Comissão de Justiça e deve ainda ter parecer dos colegiados de Desporto e de Finanças antes de ser encaminhada ao Plenário para votação.
Acompanhe a tramitação do PL 408/2026 na Assembleia.
Fonte: João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad















