A Prefeitura de Alfredo Chaves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça as novas regras para o controle de faltas injustificadas em consultas, exames e procedimentos especializados agendados pela Central Municipal de Regulação e pelas Estratégias de Saúde da Família.
As regras foram estabelecidas pela Portaria Saúde nº 41, de 3 de setembro de 2026, que entrou em vigor na data de sua publicação. A medida tem como principal objetivo reduzir o número de faltas, evitar o desperdício de vagas e garantir que mais pessoas tenham acesso aos serviços especializados de saúde.
O que é considerada falta injustificada?
É considerada falta injustificada quando o usuário não comparece ao atendimento agendado e não comunica a unidade de saúde com pelo menos 24 horas de antecedência, salvo nos casos em que houver uma situação devidamente justificada.
Por isso, a Secretaria de Saúde orienta que, sempre que houver algum imprevisto que impeça o comparecimento, o usuário entre em contato com a unidade de saúde o quanto antes.
O que acontece em caso de falta injustificada? Quem faltar sem justificativa perderá o direito ao reagendamento automático.
Nesses casos:
– Consultas especializadas: um novo encaminhamento poderá ser realizado somente após 90 dias;
– Exames e procedimentos especializados: um novo encaminhamento poderá ser realizado após 180 dias.
A medida busca evitar que vagas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde sejam perdidas quando poderiam ser utilizadas por outros pacientes.
O usuário que souber que não poderá comparecer deve comunicar a unidade de saúde com pelo menos 24 horas de antecedência.
Nessa situação, não haverá penalidade, e a solicitação poderá ser mantida para posterior reagendamento, conforme a disponibilidade da rede.
Mesmo quando a comunicação ocorrer com menos de 24 horas de antecedência ou após o horário do atendimento, a penalidade poderá ser retirada, desde que o motivo seja comprovado e analisado pela equipe técnica da Central Municipal de Regulação.
Há situações que podem ser justificadas
A regulamentação prevê a possibilidade de dispensa dos prazos quando houver justificativa comprovada, considerando a necessidade clínica do paciente e os princípios de razoabilidade e equidade.
Entre as situações que poderão ser avaliadas estão: doença; falecimento de familiar; impedimento relacionado ao trabalho; convocação oficial; eventos climáticos extremos; internação; situações de urgência ou emergência; outros casos de força maior.
A análise será realizada pela equipe técnica responsável, que avaliará cada situação de acordo com as circunstâncias apresentadas.
Compromisso também é cuidar da saúde
O comparecimento aos atendimentos agendados é fundamental para garantir o bom funcionamento da rede municipal. Uma vaga perdida por falta sem aviso pode representar tempo de espera maior para outro paciente que também precisa daquele atendimento.
Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância de que os usuários mantenham seus dados de contato atualizados, acompanhem seus agendamentos e comuniquem antecipadamente qualquer impossibilidade de comparecimento.
A nova regulamentação representa mais uma iniciativa para organizar o acesso aos serviços especializados, reduzir o absenteísmo e garantir o melhor aproveitamento das vagas disponíveis para a população de Alfredo Chaves.
Fonte: Dirceu Cetto | Foto: Divulgação
















