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Procon-ES orienta sobre compras e trocas de presentes para Dia das Mães

Jornal Navegador by Jornal Navegador
6 de maio de 2024
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Com a proximidade do Dia das Mães, uma data que movimenta o comércio, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) destaca a importância da cautela ao realizar compras de última hora. É fundamental que o consumidor evite compras por impulso, optando por uma escolha consciente e bem informada. O Procon-ES oferece dicas valiosas para garantir boas compras e evitar transtornos, proporcionando uma experiência satisfatória neste momento especial de homenagem às mães.

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A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, explicou que, antes da escolha do presente, o consumidor precisa avaliar a própria situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto.

“A primeira dica é sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido. Isso facilita a comparação de preços. É importante considerar também que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o orçamento. A informação de preços e sobre as formas de pagamento são direitos básicos do consumidor e devem ser apresentadas do modo mais claro ao cliente”, afirmou Letícia Nogueira.

Compras

– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que se pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar os preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deve exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC);

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora preestabelecidos no ato da compra;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

 

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são uma liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, detalhou Letícia Nogueira.

A diretora-presidente do Procon-ES acrescentou ainda que, se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. “Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, disse ela.

Letícia Nogueira também lembrou que, se o produto apresentar algum problema, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o defeito em até 30 dias. “Todo produto tem garantia legal, segundo o CDC. Leve o produto à loja ou à assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço”, acrescentou.

Além disso, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

 

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Tags: Bill Gatescomerciocomprasconsumidordia das maesdireitodireito do consumidornota fiscalpresentesProconreclamaçãotrocasvendedor
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