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Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro

Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 deverão formalizar a opção durante o mês de setembro. No mesmo período, contribuintes também poderão escolher recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional.

Jornal Navegador by Jornal Navegador
1 de setembro de 2026
Reading Time: 5 mins read
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alerta as empresas para o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027, que começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro. As empresas que desejam ingressar no regime no próximo ano deverão formalizar a solicitação dentro desse período.

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A mudança no prazo foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro do próprio ano em que o enquadramento passaria a valer. Com a nova regra, passa a ser feita em setembro do ano anterior. A solicitação continua sendo realizada pelo Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

Além da adesão ao Simples Nacional, setembro também será o período para outra definição importante para os micro e pequenos empreendedores, relacionada à Reforma Tributária. As empresas que já estão no Simples, assim como aquelas que solicitarem ingresso no regime para 2027, deverão escolher como farão o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

São duas opções: manter esses tributos dentro do regime simplificado ou apurá-los e recolhê-los separadamente, pelo regime ordinário de tributação. A escolha realizada em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Em março, haverá um novo período de opção, válido para o segundo semestre.

A definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS deve considerar as características de cada empresa, como sua atividade econômica, sua relação com fornecedores e clientes e os efeitos tributários de cada alternativa. Por isso, não há uma modalidade que seja necessariamente mais vantajosa para todos os contribuintes.

É importante ressaltar que as mudanças nos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI), para os quais permanecem as regras próprias do SIMEI.

 

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização dos tributos são compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, estão abrangidos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

Com a Reforma Tributária, a partir de 2027 também serão recolhidos por meio do Simples Nacional o IBS, que substituirá gradativamente o ICMS e o ISS, e a CBS, que substituirá PIS e Cofins.

Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

 

Entenda as mudanças e tire suas dúvidas

Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Anteriormente, o ingresso no regime podia ser solicitado até o último dia útil de janeiro e passava a valer no próprio ano. Com a mudança, a opção passa a ser formalizada com antecedência, em setembro do ano anterior.

A solicitação continua sendo realizada pelo Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

 

O que significa recolher IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional?

De 1° a 30 de setembro de 2026, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e aquelas que ingressarem no regime poderão escolher se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do Simples ou separadamente, pelo regime ordinário de tributação.

A opção feita em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Haverá dois períodos por ano para essa escolha: setembro, com efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, e março, com efeitos no segundo semestre do mesmo ano.

Assim, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, com validade de julho a dezembro de 2027.

 

O que acontece se o contribuinte não optar por recolher IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional?

Se o contribuinte não fizer essa opção, o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do Simples Nacional, de forma unificada.

A partir de 2027, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) abrangerá os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS.

 

Qual forma de recolhimento pode ser mais vantajosa para a empresa?

Não existe uma resposta única.

Cada contribuinte deverá avaliar sua atividade econômica e realizar estudos para verificar qual forma de apuração e recolhimento é mais adequada à realidade da empresa.

 

É possível cancelar a opção pelo Simples Nacional após o pedido?

Sim. A empresa que fizer a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

 

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não. A permanência no Simples Nacional é automática, e isso não mudou.

No entanto, é importante acessar o Portal do Simples Nacional e verificar se a empresa não foi excluída do regime para 2027 em razão de débitos ou outras pendências.

Caso conste exclusão do Simples Nacional em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, o contribuinte poderá fazer uma nova opção durante o mês de setembro de 2026.

Mesmo quem já está regularmente no Simples poderá acessar o portal em setembro para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime ordinário, fora do Simples. Se nenhuma opção for feita, esses tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única.

 

O que acontece com empresas abertas após setembro de 2026?

Para empresas cuja inscrição no CNPJ for solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ.

Nesse caso, a opção valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A eventual escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso a empresa não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

 

Os limites de receita bruta do Simples Nacional foram alterados?

Não. Os limites permanecem os mesmos:

· Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360 mil por ano-calendário;

· Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões por ano-calendário.

Para contribuintes do Simples Nacional sediados no Espírito Santo, o sublimite de receita bruta é de R$ 3,6 milhões para fins de recolhimento do ICMS, ISS e IBS.

A alteração desses limites e sublimites depende de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

 

As novas regras também se aplicam ao MEI?

A nova regra de opção em setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

 

Também não existe a possibilidade de recolher tributos “por fora” do SIMEI. O pagamento continuará sendo realizado em guia única.

Os limites de receita bruta permanecem em:

· R$ 81 mil por ano para o MEI;

· R$ 251,6 mil por ano para o MEI Caminhoneiro.

Eventual alteração desses valores depende de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

 

 

 

Fonte: Cintia Roberta Bento Alves – Assessoria de Comunicação da Sefaz

Tags: apuraçãocbscomercioEmpresaempresariofaturamentoibsimpostosmeimodalidaderesoluçãosefazserviçossimples
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