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Alfredo Chaves sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas

Medida busca preservar os espaços públicos e promover o uso adequado das praças; legislação prevê exceções para eventos autorizados e estabelecimentos regularmente licenciados. Inscrição até 15 de setembro na Secretaria de Educação.

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31 de agosto de 2026
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O prefeito de Alfredo Chaves, Hugo Luiz, sancionou a Lei Ordinária nº 973, de 13 de agosto de 2026, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer tipo e teor alcoólico, em praças públicas do município. A medida, criada pelo próprio executivo, estabelece regras para utilização desses espaços e prevê ações de fiscalização e conscientização sobre os impactos do consumo excessivo de álcool.

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A proibição, no entanto, não se aplica a eventos realizados pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município, nem aos espaços utilizados por estabelecimentos devidamente autorizados que tenham mesas e cadeiras móveis instaladas em passeios públicos, conforme a legislação municipal.

A nova legislação tem como foco estabelecer critérios para o uso das praças públicas, garantindo que esses locais continuem sendo espaços destinados à convivência, ao lazer e à utilização coletiva pela população. A Polícia Militar dará suporte às ações de fiscalização.

 

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, além do suporte da Gerência de Vigilância Patrimonial.

 

Penalidades

Em caso de descumprimento, a legislação determina a apreensão imediata e o perdimento da bebida alcoólica, além da aplicação de penalidades que serão graduadas conforme a gravidade da infração e eventual reincidência.

Entre as medidas previstas estão advertência, multa de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves – UPFMAC (hoje equivale a R$ 5,6280).  O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência, além de outras sanções administrativas que poderão ser estabelecidas em regulamento. As bebidas apreendidas serão descartadas pela fiscalização de acordo com as normas sanitárias.

CLIQUE AQUI CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA

Fonte: Dirceu Cetto

Tags: alcoolAlfredo chavesapreensãocachaçaCervejaconscientizaçãoconvivenciaespaços publicosestabelecimentosfiscalizaçãomultapraçasreincidenciasaudevigilancia
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