A taxação do sol virou assunto de destaque nos últimos anos, principalmente entre os consumidores e interessados em energia solar. Isso porque a produção de eletricidade a partir da energia fotovoltaica ganhou novas regras e, entre elas, está uma taxa que pode mexer no bolso desses produtores e consumidores de energia.
Fato é que, embora seja chamada de taxação de sol, essa cobrança não tem exatamente relação com o consumo de energia solar — ou seja, não é uma tarifa sobre esse consumo, como uma nova conta de luz, por exemplo. Na verdade, trata-se de uma taxa relacionada com a manutenção da rede.
Mas para que você entenda melhor o que é a taxação solar, neste texto vamos falar sobre como ela surgiu e qual é a lei que trata deste assunto e abordar se, mesmo com a nova taxa, vale a pena investir em energia solar. Confira!
O que é taxação do sol?
Antes de falar sobre a taxação do sol, é preciso entender como funcionam a microgeração e a minigeração distribuída, dois conceitos importantes para o tema. As duas são centrais de geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, como solar e eólica, conectadas à rede de energia convencional.
O que muda entre elas é a potência instalada, pois a microgeração é menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto a minigeração tem potência maior que 75 kW e menor ou igual a 5 megawatts (MW) para as fontes despacháveis (com controle de geração de energia) e menor ou igual a 3 MW para as fontes não despacháveis.
Na prática, essas centrais de geração de eletricidade estão instaladas em residências, condomínios, empresas e outros estabelecimentos, seja para uso da energia no próprio local, seja para uso remoto, quando ocorre em um lugar diferente de onde a energia é gerada.
Quando uma unidade consumidora como essa produz eletricidade a partir da energia solar, ela utiliza todo o necessário para o seu consumo e o que resta, o chamado excedente, vai para a distribuidora de energia da região, o que retorna em créditos de energia a esse consumidor.
Todo esse trabalho de transmissão da energia é feito pela própria distribuidora, sem cobrança sobre o serviço desde que ele foi regulamentado pela primeira vez. E é justamente isso que muda com a taxação solar, que, apesar do nome, tem relação com o custo de manutenção da distribuição da energia elétrica.
De forma ainda mais específica, a taxação incide sobre o chamado Fio B, que trata dos custos de uso da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária até as unidades consumidoras. Esse valor já compõe a tarifa de que não produz a própria energia e varia de acordo com cada região.
Assim, o que muda com a nova regra é que as mini e microgeradoras de energia deverão pagar esse valor. Porém, isso não está ocorrendo de uma hora para a outra, já que a Lei n.º 14.300, chamada ainda de Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, estabeleceu prazos para a cobrança.
Conforme a nova legislação, sancionada em janeiro de 2022, a taxação deve ocorrer gradativamente e as unidades consumidoras que já contavam com a energia fotovoltaica antes da vigência da lei, ou que solicitaram a conexão até janeiro de 2023, estão isentas da cobrança até dezembro de 2045.
Quem solicitou a instalação do sistema fotovoltaico após a vigência da lei, por sua vez, já começou a pagar a taxa, embora também de forma gradativa. Segundo a lei da taxação do sol, o percentual deve aumentar ano a ano, até ser integral em 2029. Entenda:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028;
- 100% a partir de 2029.
Já o impacto no bolso de cada consumidor depende de diferentes variáveis, como os hábitos de consumo de energia e o custo do serviço na sua região. Em geral, empresas e residências que usam a energia principalmente durante o dia, quando a produção de energia solar é maior, devem pagar menos, pois o excedente será menor.
Como surgiu a taxação do sol?
Agora que você já sabe o que é a taxação do sol, é importante conhecer o cenário da geração de energia solar no Brasil nos últimos anos, uma vez que esse panorama e as mudanças nesse segmento foram os grandes motivadores para as novas regras e a implementação da nova taxa.
Em 2012, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu a primeira resolução normativa sobre a microgeração e a minigeração distribuída, permitindo que o consumidor pudesse produzir sua própria energia a partir de diferentes fontes, como solar, eólica e biomassa.
E se hoje é muito comum encontrar placas fotovoltaicas em casas, empresas, hotéis e outros locais, há cerca de dez anos a realidade era diferente. Segundo a Aneel, em 2012 havia apenas cinco micro e minigeradores no país, com uma potência instalada de 449,80 kW.
Aliás, naquele ano, a geração de energia hidráulica correspondia a 76,9% da matriz elétrica do Brasil, de acordo com o BEN (Balanço Energético Nacional). Dessa forma, era interessante incentivar que os consumidores pudessem produzir sua própria energia, reduzindo impactos ambientais e diversificando a matriz.
Foi nesse contexto que surgiu o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), que possibilita que a energia excedente de uma mini ou microgeradora seja encaminhada à rede, ajudando a suprir as necessidades de distribuição e garantindo créditos ao consumidor produtor de energia.
Essa “economia” gerada a partir dos créditos seria um motivador para que mais pessoas adotassem o sistema e ajudassem a expandir esse tipo de geração de energia. E, de fato, isso aconteceu: em 2022, segundo a Aneel, o número de micro e minigeradoras era de 753.861, com potência instalada de 17,479 gigawatts (GW) — índices muito maiores que os de 2012.
Com o crescimento do setor, inclusive com a criação do Mercado Livre de Energia, percebeu-se a necessidade de regulamentá-lo de forma adequada. Por isso, ainda em 2019, o Projeto de Lei n.º 5.829 foi apresentado na Câmara dos Deputados e, após pouco mais de dois anos de discussão, a chamada lei da taxação solar foi sancionada.
Vale a pena investir em energia solar?
Diante do início da taxação do sol em 2023, muitas pessoas estão em dúvida se a energia solar segue sendo um bom investimento. E a verdade é que, apesar da nova taxa, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída trouxe benefícios, além de outras vantagens já conhecidas do sistema.
Isenção de tarifas até 2045
Como mencionado, quem já tinha um sistema fotovoltaico antes da vigência da lei ou solicitou a conexão até janeiro de 2023 está isento da cobrança até dezembro de 2045. Além disso, novas conexões pagam a taxa com aumento gradual até 2028.
Democratização do acesso à energia solar
A Lei n.º 14.300 criou o Programa de Energia Renovável Social, que facilita o acesso ao sistema de energia fotovoltaica e de outras fontes para consumidores de baixa renda utilizando recursos do Programa de Eficiência Energética.
Contribuição para a manutenção do volume de água
Em 2022, a energia elétrica a partir de hidrelétricas correspondia a 61,9% da matriz elétrica brasileira. Investir em outras fontes de energia contribui para diversificar essa matriz e manter o volume de água dos reservatórios, evitando crises hídricas.
Redução da implementação das bandeiras tarifárias
Diminuindo o uso da eletricidade gerada em hidrelétricas, pode-se contribuir também para a redução do acionamento das bandeiras tarifárias — o que ocorre em períodos de seca, por exemplo, e representa um acréscimo na conta de luz dos consumidores.
Redução do racionamento de energia
Com um uso maior de outras energias, como a solar e a eólica, é possível reduzir a utilização da energia gerada a partir de hidrelétricas, o que pode impactar em uma diminuição dos “apagões” causados pelo racionamento de energia em períodos sem chuva.
Maior economia para o consumidor
Apesar da nova taxa, a geração da própria energia segue como uma alternativa para economizar na conta de luz, principalmente para quem utiliza a energia em períodos de maior produção de energia fotovoltaica. Além disso, é uma prática de consumo consciente.
Com taxação do sol, Marco Legal deve impulsionar o setor
A taxação do sol ainda é um assunto que gera dúvidas entre consumidores ou mesmo para quem quer investir na energia solar. Como vimos, no entanto, não se trata de uma cobrança sobre o consumo em si, mas sobre o serviço de distribuição da energia.
Para além da taxação do sol, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída é visto com bons olhos por quem defende uma regulamentação adequada para o setor. Afinal, além de garantir mais segurança jurídica, contribui para estimular o uso da energia solar.