O Decreto nº 5.895-R, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (06), introduz alterações no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), criando um regime especial que desonera os produtores rurais da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios.
A medida, que entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025, visa a tornar o processo mais acessível e simplificado para os produtores, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Pelo novo regime especial, a responsabilidade pela emissão da NF-e passa a ser das cooperativas e indústrias de laticínios. Ao final de cada mês, elas deverão emitir uma NF-e individualizada para cada produtor rural, consolidando todas as entradas de produtos no período. Essa mudança busca otimizar o fluxo de trabalho dos produtores e assegurar a regularidade fiscal.
A nota fiscal emitida pelas cooperativas e indústrias deverá incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à aquisição e à expressão “Regime Especial, conforme art. 530-Z-S-A do RICMS-ES”, no campo de informações complementares.
A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado em modernizar e simplificar as normas tributárias, promovendo maior acessibilidade e eficiência para o setor produtivo.
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