Em vigor desde janeiro de 2022, a Lei da Energia Solar — também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída — determina novas regras para a produção e taxação de eletricidade fotovoltaica nas próprias unidades consumidoras.
A regulamentação traz à tona tópicos importantes que vêm sendo implementados aos poucos e serão completamente válidos para todos os consumidores dentro de poucos anos.
Ainda que o novo Marco Legal traga consigo novas cobranças para os consumidores que optarem pela geração e consumo de energia solar descentralizada, ele não diminui as vantagens oferecidas pelo uso da energia fotovoltaica — pelo contrário, traz implicações positivas do ponto de vista legal.
No entanto, para aproveitar com totalidade essas vantagens, é importante entender como ficou a Lei da Energia Solar e o que mudou com sua aprovação.
Pensando nisso, trouxemos aqui um conteúdo completo sobre a nova Lei da Energia Solar, incluindo explicações sobre o conceito, a vigência, as novas taxas e as alterações importantes para clientes e distribuidoras. Continue a leitura e descubra as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto!
O que é o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia?
O Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, um dos pontos estabelecido pela Lei n.º 14.300/22, é uma legislação que altera as regras para consumidores que querem produzir a própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar, definindo taxas e padronizações que beneficiam tanto os clientes como as distribuidoras.
Entre outros tópicos, o novo conjunto de normas determina a caracterização para duas modalidades diferentes de geração em termos de produção: os microgeradores e os minigeradores.
Sistemas que produzem até 75 kW (quilowatts) de energia a partir de fontes renováveis são enquadrados como microgeradores, enquanto os minigeradores são aqueles que geram entre 75 kW e 10 MW (megawatts) nos mesmos termos.
Ainda nesse sentido, a legislação proíbe a divisão da central geradora em unidades menores para se enquadrar nos limites de potência estabelecidos para micro ou minigeração.
Além do Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, regras de cobrança e pagamento para a geração individual de energia solar também foram modificadas pela nova Lei da Energia Solar, incluindo cobranças relacionadas à utilização das linhas de transmissão e da infraestrutura das distribuidoras.
O projeto que originou esse novo formato foi aprovado em dezembro de 2021, mas a lei em si foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2022. Todas as regras implementadas serão adotadas aos poucos até o ano de 2045.
Essa data é quando as normas passarão a ser válidas para todos os micro e minigeradores que geram a própria energia solar nas unidades consumidoras e estão ligados às linhas de transmissão de energia.
A nova regulamentação tem o objetivo de extinguir mecanismos de dupla cobrança antes praticados, padronizar as cobranças, garantir segurança jurídica para geradoras e distribuidoras, além de assegurar que a disponibilidade da rede elétrica mantida pelas concessionárias seja financeiramente compensada.
O que muda com a Lei n.º 14.300/22?
Se você já tem um sistema solar fotovoltaico instalado em sua empresa ou residência até 2022, de forma geral, não vai enfrentar mudanças significativas em termos de taxação — ao menos até 2045.
Essa cláusula, nomeada Direito Adquirido, foi aprovada junto às demais determinações da Lei n.º 14.300/22 para beneficiar aqueles que solicitaram a instalação dentro do prazo definido. Para esses clientes, as novas normas começarão a valer somente em 2045.
Por outro lado, unidades distribuidoras instaladas a partir de 2023 podem começar a seguir as novas normas em poucos anos. Por exemplo, consumidores que protocolaram seus pedidos após julho de 2023 terão que arcar com o novo sistema a partir de janeiro de 2029.
A expressão Taxação do Sol tem sido erroneamente usada para descrever as mudanças previstas pelo Marco Legal. O apelido cria a ideia de que serão embutidas taxas para usar a energia proveniente do sol, mas as novas normas preveem valores diferenciados apenas para o uso da infraestrutura das distribuidoras e não para a radiação solar.
Nesse sentido, entre as principais mudanças, destacam-se as que seguem.
Alterações no sistema de compensação
Antes, quando as unidades geradoras produziam mais energia do que consumiam, elas podiam injetar a quantidade excedente nas linhas de transmissão e, depois, receber o valor total injetado como crédito na conta de luz.
As novas normas preveem um desconto nesse montante que ficará retido para as distribuidoras. A previsão é que o desconto cresça 4% ao ano entre 2023 e 2030, momento a partir do qual a resolução será reavaliada e, possivelmente, uma nova regra será definida.
Cobrança da taxa Fio B
Com a Lei da Energia Solar 2023, desde janeiro, as unidades produtoras devem pagar às distribuidoras de energia uma taxa referente aos serviços de transporte de energia prestados, ou seja, ao uso do fio das linhas de transmissão que chegam até a unidade consumidora.
O Fio B total já está embutido nas contas de luz de quem não produz a própria energia, mas, com a mudança, passará a fazer parte das cobranças de todos os consumidores vinculados às linhas de transmissão.
O custo é proporcional à utilização da infraestrutura local e referente ao montante excedente injetado na rede. Na tarifa, o valor é descrito como Fio B e será cobrado de forma gradual até 2029, quando o custo total pago na tarifa corresponderá ao valor completo do serviço de Fio B.
Cobrança mínima
O Marco prevê também que, ainda que o consumo de energia de um micro ou minigerador seja ínfimo em um determinado mês, ele ainda pagará um valor mínimo para a distribuidora.
Parte desse valor pode ser abatido com o pagamento do Fio B, de forma que o consumidor fica responsável por integrar a tarifa até atingir a cobrança mínima.
Por que as empresas devem continuar investindo em energia solar?
Embora a lei da taxação da energia solar possa, a curto prazo, aumentar o custo da instalação de micro e minigeradores de energia solar, os benefícios a médio e longo prazo ainda são fortes atrativos para empresas e organizações que querem diminuir a conta de luz e o impacto no planeta.
Em primeiro lugar, a criação de uma legislação específica para os clientes dessa modalidade representa uma segurança jurídica até então inexistente que permite a estabilidade e a proteção dessa parcela de consumidores.
Junto a isso, a Lei n.º 14.300/22 prevê vantagens diretas para geradores de energia por meio de fontes renováveis e descentralizadas. Por exemplo, as normas determinam que não será realizada a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias sobre a energia excedente gerada e injetada na rede, apenas sobre o montante de energia elétrica consumido normalmente.
Ainda que, agora, uma parcela dos créditos injetados na rede fique retida, os créditos restantes poderão ser distribuídos para abater a conta de outras propriedades que estejam na mesma área de cobertura e pertençam ao mesmo proprietário, como filiais da empresa, armazéns ou residências.
Além disso, ao adotar o sistema de energia fotovoltaica sob os novos moldes, você favorece a implementação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), uma iniciativa de inclusão social destinada a financiar a instalação de sistemas geradores renováveis para consumidores de baixa renda.
A Lei da Energia Solar é boa para os consumidores?
O Marco Legal da Geração Distribuída, ou Lei da Energia Solar, estabelece uma transição gradual de mais de 20 anos para a aplicação das novas normas, proporcionando tempo para que os consumidores se adaptem às mudanças e entendam como elas afetam a produção e a geração de eletricidade fotovoltaica — incluindo alterações no sistema de compensação e taxação.
Os novos custos embutidos são compensados de diversas maneiras para o consumidor. Ao aderir ao novo sistema, agora, há uma maior segurança jurídica para os clientes e para as distribuidoras, além de uma proteção regulamentada contra possíveis cobranças indevidas e um incentivo a programas contra a vulnerabilidade energética.
Com a nova Lei da Energia Solar, é possível contribuir para um futuro energético mais limpo, justo e seguro, facilitando a transição para uma matriz energética mais sustentável tanto do ponto de vista ambiental quanto do econômico e social.
Conte com a EDP na busca por soluções sustentáveis em energia! Conheça nossos programas e saiba como é simples instalar uma usina solar na sua empresa.
Em vigor desde janeiro de 2022, a Lei da Energia Solar — também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída — determina novas regras para a produção e taxação de eletricidade fotovoltaica nas próprias unidades consumidoras.
A regulamentação traz à tona tópicos importantes que vêm sendo implementados aos poucos e serão completamente válidos para todos os consumidores dentro de poucos anos.
Ainda que o novo Marco Legal traga consigo novas cobranças para os consumidores que optarem pela geração e consumo de energia solar descentralizada, ele não diminui as vantagens oferecidas pelo uso da energia fotovoltaica — pelo contrário, traz implicações positivas do ponto de vista legal.
No entanto, para aproveitar com totalidade essas vantagens, é importante entender como ficou a Lei da Energia Solar e o que mudou com sua aprovação.
Pensando nisso, trouxemos aqui um conteúdo completo sobre a nova Lei da Energia Solar, incluindo explicações sobre o conceito, a vigência, as novas taxas e as alterações importantes para clientes e distribuidoras. Continue a leitura e descubra as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto!
O que é o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia?
O Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, um dos pontos estabelecido pela Lei n.º 14.300/22, é uma legislação que altera as regras para consumidores que querem produzir a própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar, definindo taxas e padronizações que beneficiam tanto os clientes como as distribuidoras.
Entre outros tópicos, o novo conjunto de normas determina a caracterização para duas modalidades diferentes de geração em termos de produção: os microgeradores e os minigeradores.
Sistemas que produzem até 75 kW (quilowatts) de energia a partir de fontes renováveis são enquadrados como microgeradores, enquanto os minigeradores são aqueles que geram entre 75 kW e 10 MW (megawatts) nos mesmos termos.
Ainda nesse sentido, a legislação proíbe a divisão da central geradora em unidades menores para se enquadrar nos limites de potência estabelecidos para micro ou minigeração.
Além do Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, regras de cobrança e pagamento para a geração individual de energia solar também foram modificadas pela nova Lei da Energia Solar, incluindo cobranças relacionadas à utilização das linhas de transmissão e da infraestrutura das distribuidoras.
O projeto que originou esse novo formato foi aprovado em dezembro de 2021, mas a lei em si foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2022. Todas as regras implementadas serão adotadas aos poucos até o ano de 2045.
Essa data é quando as normas passarão a ser válidas para todos os micro e minigeradores que geram a própria energia solar nas unidades consumidoras e estão ligados às linhas de transmissão de energia.
A nova regulamentação tem o objetivo de extinguir mecanismos de dupla cobrança antes praticados, padronizar as cobranças, garantir segurança jurídica para geradoras e distribuidoras, além de assegurar que a disponibilidade da rede elétrica mantida pelas concessionárias seja financeiramente compensada.
O que muda com a Lei n.º 14.300/22?
Se você já tem um sistema solar fotovoltaico instalado em sua empresa ou residência até 2022, de forma geral, não vai enfrentar mudanças significativas em termos de taxação — ao menos até 2045.
Essa cláusula, nomeada Direito Adquirido, foi aprovada junto às demais determinações da Lei n.º 14.300/22 para beneficiar aqueles que solicitaram a instalação dentro do prazo definido. Para esses clientes, as novas normas começarão a valer somente em 2045.
Por outro lado, unidades distribuidoras instaladas a partir de 2023 podem começar a seguir as novas normas em poucos anos. Por exemplo, consumidores que protocolaram seus pedidos após julho de 2023 terão que arcar com o novo sistema a partir de janeiro de 2029.
A expressão Taxação do Sol tem sido erroneamente usada para descrever as mudanças previstas pelo Marco Legal. O apelido cria a ideia de que serão embutidas taxas para usar a energia proveniente do sol, mas as novas normas preveem valores diferenciados apenas para o uso da infraestrutura das distribuidoras e não para a radiação solar.
Nesse sentido, entre as principais mudanças, destacam-se as que seguem.
Alterações no sistema de compensação
Antes, quando as unidades geradoras produziam mais energia do que consumiam, elas podiam injetar a quantidade excedente nas linhas de transmissão e, depois, receber o valor total injetado como crédito na conta de luz.
As novas normas preveem um desconto nesse montante que ficará retido para as distribuidoras. A previsão é que o desconto cresça 4% ao ano entre 2023 e 2030, momento a partir do qual a resolução será reavaliada e, possivelmente, uma nova regra será definida.
Cobrança da taxa Fio B
Com a Lei da Energia Solar 2023, desde janeiro, as unidades produtoras devem pagar às distribuidoras de energia uma taxa referente aos serviços de transporte de energia prestados, ou seja, ao uso do fio das linhas de transmissão que chegam até a unidade consumidora.
O Fio B total já está embutido nas contas de luz de quem não produz a própria energia, mas, com a mudança, passará a fazer parte das cobranças de todos os consumidores vinculados às linhas de transmissão.
O custo é proporcional à utilização da infraestrutura local e referente ao montante excedente injetado na rede. Na tarifa, o valor é descrito como Fio B e será cobrado de forma gradual até 2029, quando o custo total pago na tarifa corresponderá ao valor completo do serviço de Fio B.
Cobrança mínima
O Marco prevê também que, ainda que o consumo de energia de um micro ou minigerador seja ínfimo em um determinado mês, ele ainda pagará um valor mínimo para a distribuidora.
Parte desse valor pode ser abatido com o pagamento do Fio B, de forma que o consumidor fica responsável por integrar a tarifa até atingir a cobrança mínima.
Por que as empresas devem continuar investindo em energia solar?
Embora a lei da taxação da energia solar possa, a curto prazo, aumentar o custo da instalação de micro e minigeradores de energia solar, os benefícios a médio e longo prazo ainda são fortes atrativos para empresas e organizações que querem diminuir a conta de luz e o impacto no planeta.
Em primeiro lugar, a criação de uma legislação específica para os clientes dessa modalidade representa uma segurança jurídica até então inexistente que permite a estabilidade e a proteção dessa parcela de consumidores.
Junto a isso, a Lei n.º 14.300/22 prevê vantagens diretas para geradores de energia por meio de fontes renováveis e descentralizadas. Por exemplo, as normas determinam que não será realizada a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias sobre a energia excedente gerada e injetada na rede, apenas sobre o montante de energia elétrica consumido normalmente.
Ainda que, agora, uma parcela dos créditos injetados na rede fique retida, os créditos restantes poderão ser distribuídos para abater a conta de outras propriedades que estejam na mesma área de cobertura e pertençam ao mesmo proprietário, como filiais da empresa, armazéns ou residências.
Além disso, ao adotar o sistema de energia fotovoltaica sob os novos moldes, você favorece a implementação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), uma iniciativa de inclusão social destinada a financiar a instalação de sistemas geradores renováveis para consumidores de baixa renda.
A Lei da Energia Solar é boa para os consumidores?
O Marco Legal da Geração Distribuída, ou Lei da Energia Solar, estabelece uma transição gradual de mais de 20 anos para a aplicação das novas normas, proporcionando tempo para que os consumidores se adaptem às mudanças e entendam como elas afetam a produção e a geração de eletricidade fotovoltaica — incluindo alterações no sistema de compensação e taxação.
Os novos custos embutidos são compensados de diversas maneiras para o consumidor. Ao aderir ao novo sistema, agora, há uma maior segurança jurídica para os clientes e para as distribuidoras, além de uma proteção regulamentada contra possíveis cobranças indevidas e um incentivo a programas contra a vulnerabilidade energética.
Com a nova Lei da Energia Solar, é possível contribuir para um futuro energético mais limpo, justo e seguro, facilitando a transição para uma matriz energética mais sustentável tanto do ponto de vista ambiental quanto do econômico e social.
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