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Home Economia

Detran alerta sobre multa por exame toxicológico vencido

Jornal Navegador by Jornal Navegador
7 de agosto de 2025
Reading Time: 6 mins read
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Em cumprimento à Lei 14.599/ 2023, que incluiu o artigo 165-D no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran||ES) passou a notificar, no mês de julho, os condutores com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. No primeiro mês da medida, 14.891 condutores receberam a notificação referente a essa infração de trânsito. O Órgão alerta para a importância de manter o exame em dia e, assim, promover a segurança nas vias.  

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O Detran|ES explica que o toxicológico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A penalidade está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é computada automaticamente a partir do 30º dia para aquele condutor que deixar de realizar o exame toxicológico após o vencimento do prazo estabelecido. A infração é de natureza gravíssima, com multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na Carteira.  

A infração não exige a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização para ser aplicada. Ou seja, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado automaticamente.  

Em algumas situações específicas, o condutor pode ter a notificação cancelada. Para isso, é necessário que o condutor entre com o recurso para informar ao Órgão em casos como o condutor que tenha convalidado a CNH em outro País. Também nos casos de morte ainda não comunicada no registro da Habilitação ou invalidez permanente, o familiar pode solicitar o cancelamento da infração e também da CNH.  

Os condutores que receberam a notificação da autuação e que quiserem recorrer devem entrar no site www.detran.es.gov.br, acessando o serviço ‘Recurso de multa’ na área de serviços on-line de Infrações ou comparecendo a uma agência do Órgão mediante agendamento prévio.  

Já nos casos em que o condutor não dirige mais veículo que exige a categoria C, D ou E ou vai se mudar para o exterior, é possível pedir o rebaixamento da categoria realizando o processo de Renovação da CNH com rebaixamento de categoria. Caso já tenha recebido a notificação da multa, o rebaixamento só pode ser feito após o pagamento da multa e comprovando resultado negativo em exame toxicológico. Para o condutor que vai morar fora do Brasil deve fazer o rebaixamento da categoria antes de sair do Brasil e se habilitar na categoria desejada no exterior.  

Como fazer o exame toxicológico  

Para se regularizar, o motorista habilitado nas categorias C, D ou E deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para fazer o seu exame toxicológico periódico. Confira a lista de laboratórios no site do Detran|ES aqui. 

O condutor da categoria C, D ou E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. 

Infrações   

Além dessa multa aplicada após 30 dias do vencimento do exame, o CTB prevê outras infrações para aqueles que deixarem de regularizar o exame toxicológico.  

De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.    

Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.    

Exame toxicológico 

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias. 

A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D ou E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e, a cada período de dois anos e seis meses, para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.   

De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran|ES. A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).    

Validade do exame  

O condutor pode consultar a data de validade do seu exame toxicológico no Portal ES.GOV, acessando as informações da sua CNH no serviço de Habilitação e Veículos em ‘Minha área’.   

Os dados também podem ser verificados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento.  Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar o teste. Confira aqui.  

Fonte:

Tags: #EspíritoSantodetraninfraçõessegurançatoxicologicotransportevalidade do exame
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